REGIMENTO INTERNO DA LIGA ACADÊMICA DE BEHAVIORISMO (LAB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE DE VOLTA REDONDA
Capítulo I – Da liga e seus fins
Artigo 1. A Liga Acadêmica de Behaviorismo (LAB) têm situada suas dependências no Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) da Universidade Federal Fluminense, no endereço rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783 – Aterrado, Volta Redonda – RJ, 27213-145, em colaboração com Departamentos Acadêmicos da Universidade Federal Fluminense.
Artigo 2. Liga Acadêmica de Behaviorismo é definida como produto resultante da interação de graduandos de diferentes períodos de psicologia, com interesse comum na área, sendo, portanto, uma entidade sem fins lucrativos.
Artigo 3. Liga Acadêmica de Behaviorismo – UFF tem por finalidade:
3.1. Realizar reuniões em que ocorra o estudo de temas da análise do comportamento e assuntos afins, complementando a capacitação teórica dos graduandos, a partir de apresentações expositivas e dialogadas com conteúdos relevantes e atualizados, discussão de artigos científicos, casos clínicos e promoção de cursos e eventos relacionados à área em questão.
3.2. Agir como intermediária na relação entre acadêmicos de graduação do curso de psicologia oferecido no Campus Aterrado – Volta Redonda e os laboratórios, congressos e eventos referentes à área de Psicologia Experimental, sejam estes internos ou externos ao campus sede.
3.3. Proporcionar aos acadêmicos de graduação de psicologia do campus de ICHS – UFF melhor conhecimento referentes à área de Análise do Comportamento e, consequentemente, suas linhas de pesquisa.
3.4. Apresentar aos acadêmicos de graduação de psicologia do campus ICHS – UFF a Análise do Comportamento como alternativa de carreira após o término do curso de graduação.
3.5. Estabelecer parceria e contato com departamentos acadêmicos dentro da graduação e programas de pós-graduação ligados de alguma forma à área de Análise do Comportamento.
3.6. Proporcionar aos integrantes da liga a possibilidade de participarem da realização de Trabalhos Científicos relacionados à área de Análise do Comportamento.
3.7. Fornecer uma agenda semestral de Cursos e Congressos no estado do Rio de Janeiro e fora dele.
3.8. Ministrar seminários e palestras de cunho teórico, em um tema pré-determinado pelos acadêmicos e pelos professores orientadores.
Capítulo II – Da formação da Liga
Artigo 1. Todos os membros que preencherem os pré-requisitos e forem aprovados no processo de seleção, farão parte do Liga Acadêmica de Behaviorismo, sendo considerados membros diretores ou colaboradores, cada um conforme sua função, segundo Capítulo 3, 4 e 5.
Capítulo III – Da Diretoria
A Liga possui os seguintes cargos:
1. Coordenador(a) Discente;
2. Coordenador(a) Adjunto;
3. Diretor(a) de Finanças;
4. Diretor(a) do Grupo de Estudos;
5. Diretor(a) de Divulgação.
Cada um deverá desempenhar as seguintes funções:
1.2.1. Caberá ao(a) coordenador(a) discente, abrir assembleias quando as mesmas forem necessárias, acompanhar as atividades dos demais membros, auxiliar nas tomadas de decisões, organizar os eventos, trabalhar na divulgação da Liga Acadêmica de Behaviorismo, administrar possíveis problemas e organizar a ata e receber as justificativas de faltas dos membros diretos para anexar na pauta.
1.2.2. O(a) coordenador(a) adjunto(a), deve responder na ausência do coordenador discente, auxiliar nas tomadas de decisões importantes e acompanhar as atividades dos demais membros;
1.2.3. Os(as) diretores(as) de finanças será responsável por realizar a arrecadação monetária, divulgar a arrecadação, fazer estimativas e cuidar de toda parte orçamentária da Liga Acadêmica de Behaviorismo.
1.2.4. Os(as) diretores(as) do grupo de estudos serão responsáveis por realizar e divulgar o cronograma, disponibilizar a bibliografía, coordenar os encontros e apresentar os materiais selecionados;
1.2.5. O(a) diretor(a) de divulgação é responsável por administrar as redes sociais da Liga Acadêmica de Behaviorismo.
Capítulo IV – Dos Colaboradores
Artigo 1. Caberá aos membros colaboradores, ingressantes por processo seletivo, auxiliar nas atividades que a Liga Acadêmica de Behaviorismo (LAB) proporciona a comunidade acadêmica. Sendo essa atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão.
Artigo 2. Aos colaboradores será fornecido um certificado de participação na Liga Acadêmica de Behaviorismo (LAB) ao final de 1 ano como membro.
Capítulo V – Das especificações dos cargos dos integrantes da Liga Acadêmica de Behaviorismo
Artigo 1. Caberá ao Coordenador Discente e Coordenador Adjunto a responsabilidade de coordenação geral da LAB dirigir as reuniões, convocar reuniões extraordinárias, zelar pelo funcionamento de todos os demais departamentos, organizar e realizar os processos seletivos para diretores dos departamentos, advertir e penalizar membros e supervisionar os projetos da liga.
Artigo 2. Cabe também aos diretores de departamento a organização dos materiais a serem utilizados nos eventos e reuniões, como sonoplastia, aparelhagem audiovisual, iluminação, colocação de faixas e espaço físico.
Artigo 3. Todos os gastos que implicarem parte significativa da receita em caixa da LAB devem contar com a aprovação da maioria dos membros diretores. Gastos menos significativos podem ser efetuados desde que posteriormente comunicados ao grupo.
Artigo 4. A Liga Acadêmica de Behaviorismo dispõe de Conselheiros, sendo estes, professores, pesquisadores ou pós-graduandos das áreas ligadas de forma direta ou indireta à área de Análise de Comportamento, cuja função é auxiliar a liga no papel extensionista que o mesmo propõe.
Parágrafo único: Membros/diretores quando formados nas suas respectivas graduações – ICHS – poderão assumir funções designadas aos Conselheiros, mediante autorização dos membros diretores e coordenador discente. Estes poderão ser designados para a função extensão desta liga.
Artigo 6. Todos os docentes ligados às disciplinas ou afins de Análise do Comportamento da Universidade Federal Fluminense que se dispuserem a participar ativamente dos eventos ministrados pela Liga Acadêmica de Behaviorismo, bem como auxiliar a liga em seus encargos, serão denominados Conselheiros.
Artigo 7. Nenhum cargo de coordenação Liga Acadêmica de Behaviorismo está acima dos interesses do grupo. Todos os integrantes da liga, independentemente do cargo que ocupam ou do tempo que participam do projeto, têm direitos e deveres iguais.
Artigo 8. Após a aprovação dos candidatos, a diretoria do departamento científico da liga será composta por, no máximo, 8 (oito) membros. Neste número não estarão inclusos os coordenadores gerais e os conselheiros.
Artigo 9. Caso haja impossibilidade do coordenador discente da LAB continuar participando ativamente dos eventos da liga, o coordenador adjunto assumirá o cargo.
Artigo 10. Caso haja impossibilidade do coordenador adjunto da Liga Acadêmica de Behaviorismo assumir o cargo de coordenador discente ou de continuar participando ativamente dos eventos da liga por pelo menos um semestre, deverão ser convocadas eleições gerais para a ocupação dos cargos vagos em edital específico de convocação, a serem realizadas em prazo não superior a um mês.
Artigo 11. Caso haja impossibilidade dos diretores do departamento científico e secretaria continuarem participando ativamente dos eventos da liga por pelo menos um semestre, deverão ser convocados processos seletivos para a ocupação dos cargos vagos em edital específico de convocação, a serem realizados em prazo não superior a um mês.
Artigo 12. Os tempos de mandato dos cargos da Liga Acadêmica de Behaviorismo serão de 2 (dois) semestres ou 1 (um) ano para a coordenação e demais cargos relacionados a diretoria, contados a partir de sua data de formação.
Artigo 13. Ao final do período de mandato, será convocada eleições gerais entre os membros da liga para deliberação dos respectivos cargos.
Parágrafo Único: Os cargos anteriormente citados não podem ser assumidos por alunos egressos, mesmo que a participação destes seja aceita em outras atividades da liga.
Capítulo VI – Do ingresso e participação na Liga Acadêmica de Behaviorismo
DO INGRESSO DOS MEMBROS COLABORADORES
Artigo 1. Haverá processo seletivo para admissão dos membros colaboradores.
1.1. É necessário que os inscritos sejam alunos do curso de graduação do ICHS da UFF – Universidade Federal Fluminense e tenham concluído, prioritariamente, a disciplina de Técnicas e Sistemas Psicológicos III: Behaviorismo do curso de Psicologia.
1.2. O processo seletivo será executado pela coordenação da Liga Acadêmica de Behaviorismo e pelos membros diretores – comissão de seleção -, da qual será feita uma análise por meio de entrevista. Esta análise será feita por ordem decrescente de qualificação: envolvimento (nas atividades da LAB) e interesse pela área de análise do comportamento.
1.3. Os critérios e normas para demais etapas deste processo, se a comissão julgar necessário, deverão ser discutidos por ela.
DO INGRESSO DOS MEMBROS DIRETORES
Artigo 2. É necessário que os candidatos aos cargos de membros diretores sejam alunos do curso de graduação do ICHS da UFF – Universidade Federal Fluminense e tenham acompanhado as atividades da liga como membros colaboradores e aprovação nas disciplinas de Técnicas e Sistemas Psicológicos III: Behaviorismo, e Processos de Aprendizagem e Memória.
2.1. O processo eleitoral será executado pela coordenação da Liga Acadêmica de Behaviorismo e pelos membros diretores – comissão de seleção -, os quais irão realizar uma análise curricular, com ênfase nos dados acadêmicos apresentados. Esta análise será feita por ordem decrescente de qualificação: envolvimento (nas variadas atividades e reuniões da LAB e interesse pela área de análise comportamental).
2.2. Os critérios e normas para demais etapas deste processo, se a comissão julgar necessário, deverão ser discutidos por ela.
Artigo 3. A presença às reuniões ordinárias e extraordinárias é obrigatória para os membros diretores.
Artigo 4. Não haverá sanções para o membro faltoso desde que as faltas não justificadas não excedam ao número correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das reuniões ou 2 (duas) consecutivas do total de reuniões ordinárias e extraordinárias durante um período. As justificativas de faltas serão aceitas perante atestado médico e/ou comprovação de compromisso (atividades acadêmicas em geral).
Artigo 5. Os diretores possuem liberdade para gerenciar suas respectivas diretorias da melhor forma possível para ele e para os membros colaboradores da diretoria, sem entrar em divergência com a liga.
Capítulo VI – PENALIDADES
Artigo 1. Em caso de perceptível falta de interesse e colaboração por parte dos diretores acadêmicos de cada setor, cabe ao coordenador discente advertir o membro verbalmente em reunião ordinária ou particularmente e, caso o problema persista depois de duas advertências, esta terá total autonomia e liberdade para solicitar uma votação a fim de decidir o desligamento do membro em questão.
Artigo 2. Caso as faltas sem justificativas excedam ao número de 3 (três) consecutivas do total de reuniões ordinárias e extraordinárias sendo contabilizadas reuniões gerais e as de diretório. Cabe ao coordenador discente avaliar e advertir quaisquer membros verbalmente em reunião ordinária ou particularmente e aos diretores de departamento advertir o coordenador discente e os participantes dos seus respectivos departamentos. Caso o problema continue, o coordenador discente e os diretores poderão convocar uma reunião extraordinária para a deliberação e, se necessário votação, no intuito de solucionar essa questão.
Capítulo VII – Dos direitos e deveres
Artigo 1. Os direitos dos membros diretores e membros colaboradores do departamento científico e da presidência da Liga Acadêmica de Behaviorismo são: poder de voto (ao primeiro, cabe votação com assuntos específicos da diretoria; ao segundo, cabe votação de assuntos específicos dos departamentos); desfrutar dos benefícios propostos pela liga; receber um certificado pelas suas atividades e participação. Poder participar integralmente de todas as atividades que a liga se dispõe a realizar.
1.1. A saída de um dos membros da diretoria do departamento científico e da coordenação deverá ser justificada e comunicada em reunião ordinária ou extraordinária, com no mínimo dois meses de antecedência.
Artigo 2. Os deveres dos membros diretores e membros colaboradores do departamento científico e da presidência da Liga Acadêmica de Behaviorismo são: participar das reuniões ordinárias, assim como das reuniões extraordinárias; estruturação de eventos e obedecer às regras do estatuto; zelar pelo bom andamento do projeto; assessorar todos os membros do projeto de modo que este progrida de acordo com os objetivos estabelecidos.
Capítulo VIII – Das reuniões, assembleias e cursos
Artigo 1. As reuniões ordinárias serão realizadas a cada 7 (sete) dias sendo compostas por todos os integrantes da LAB.
1.1. O conteúdo teórico das reuniões ordinárias poderá constar de: discussões administrativas, elaboração de materiais, delineamento e programação de atividades, preferencialmente supervisionados por um docente.
Artigo 2. As Assembleias são reuniões extraordinárias, realizadas com o intuito de proceder à votação de alguma questão na qual esse Estatuto for omisso.
2.1. As Assembleias deverão constar da presença de 50% da soma do número de membros executivos (diretores e colaboradores) e membros efetivos (conselheiros) da LAB mais um, sendo que, número menor que este invalida qualquer votação que seria realizada durante a Assembleia.
Capítulo X – Considerações finais
Artigo 1. A Comissão Organizadora da LAB será composta por acadêmicos do curso de Psicologia do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal Fluminense.
Artigo 2. Nos casos em que este estatuto for omisso, ou em situações nas quais os diretores e/ou organizadores e/ou presidentes julgarem necessárias, as decisões serão tomadas em Assembléia, mediante a opinião da maioria dos presentes.
Artigo 3. O estatuto da LAB regulará a sua administração e funcionamento.
Artigo 4. O estatuto atual poderá ser modificado apenas por uma Assembleia da LAB, as mudanças serão definidas através de votação, onde a escolha da maioria presente, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), prevalecerá.
Volta Redonda, 23 de setembro de 2019
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